quinta-feira, 15 de março de 2012

15 de Março - Dia Mundial do Consumidor



O dia 15 de março foi eleito para ser o Dia do Consumidor porque, no ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, enviou ao Congresso uma mensagem ressaltando a importância social da proteção dos interesses dos consumidores. A partir daí, em razão da grande repercussão, os consumidores passaram a ser considerados especiais. No Brasil, a maior conquista dos consumidores foi, com certeza, a criação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê todos os seus direitos, regulamenta as ações coletivas e estabelece todas as práticas consideradas abusivas e desleais, contra as quais essa coletividade pode se insurgir.
Não temos a pretensão de fazer um histórico, mas, sim, de destacar algumas conquistas e retrocessos que podemos identificar nessa área.
Primeiramente, e como já dissemos, a maior conquista dessa classe foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Federal 8.078/1990, muito provavelmente por sua qualidade, já tem mais de dois séculos de vida e passou por mínimas alterações, mesmo diante de um país que evoluiu e se modificou muito, tanto econômica como socialmente, o longo desse período.
Aliás, a existência dessa lei fez com que não só os órgãos de proteção ao Direito do Consumidor, mas os próprios consumidores passassem a reconhecer seus direitos e denunciar falhas e práticas abusivas perpetradas por fornecedores e fabricantes, o que, sem sombra de dúvida, contribuiu, por exemplo, para uma enorme elevação no número de recalls.
Foram grandes e significativas as mudanças e conquistas da classe consumeirista: a garantia de que em todos os estabelecimentos tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, regulação, pela ANAC, de penalidades às companhias aéreas em razão de atrasos de vôos; direito de rescindir contrato de telefonia se o serviço não for o mesmo oferecido em publicidade; venda de celulares com chips desbloqueados; definições de regras para os cartões de crédito, aplicação do CDC aos bancos e, na área da saúde, o reconhecimento da aplicação do código aos planos de saúde.
Além disso, talvez fosse um dos maiores desafios do Código de Defesa do Consumidor, foi sua aplicação ao e-commerce, prática que cresceu muito nos últimos anos e não podia ficar sem regulamentação. Não há dúvidas quanto à aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de produtos celebrados via internet, tendo sido, inclusive, editada Lei que obriga todos aqueles que têm sites - de venda ou não - a colocar o CNPJ e os principais dados da empresa em sua homepage, facilitando que consumidores possam fiscalizar sua idoneidade e, eventualmente, acioná-los perante o Judiciário.
Por outro lado, algumas normas do código são subaproveitadas, como as ações coletivas e a aplicação de sua parte penal. Com relação às ações coletivas, por mais que sejam utilizadas, poderiam ser em maior número e maior abrangência, o que protegeria os consumidores e evitaria que cada um dele propusesse uma ação em face de determinado fornecedor - as empresas de telefonia são campeãs nesse hanking - o que só assola o Judiciário com mais e mais ações.
Porém, diante de todo o cenário e considerando o tempo que o Código de Defesa do Consumidor está em vigor e as pequenas mudanças que sofreu - por desnecessidade - se comparadas às enormes transformações, é possível afirmar que essa legislação atende muito bem a classe à qual se destina, sendo um direito garantido aos consumidores digno de ser comemorado.



fonte :http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/599132/?noticia=15+DE+MARCO+DIA+MUNDIAL+DO+CONSUMIDOR

quarta-feira, 7 de março de 2012

CRIANÇAS TÊM OLHOS MAIS SENSÍVEIS AO SOL

Quer esteja de férias na praia ou a relaxar em casa – quando o Sol está brilhando, as crianças adoram brincar ao ar livre. A maioria dos pais se lembra de colocar protetor Solar e chapéu nos seus filhos, mas nem todos se dão conta de que óculos de Sol são tão importantes quanto o resto. Os olhos das crianças são especialmente sensíveis, e é por isso que óculos de Sol personalizados por um oftalmologistaftalmologista são essenciais para crianças quando estão ao ar livre.


O que você precisa saber quando compra óculos de Sol para crianças?

As armações dos óculos não devem ter extremidades afiadas nem ser facilmente quebráveis, pois os seus filhos podem se machucar enquanto brincam. As lentes para óculos de alta qualidade são ainda mais importantes. Tanto em adultos como em crianças, o uso de óculos de Sol causa a dilatação das pupilas. Se as lentes para óculos de Sol não oferecem proteção UV adequada, os perigosos raios UV podem passar , sem obstáculos, causando, em certas circunstâncias, danos permanentes. Certifique-se de que as lentes tem a marca CE e a etiqueta UV-400. Apenas essas lentes para óculos cumprem os requisitos obrigatórios. Por motivos de segurança, apenas devem ser usadas lentes de plástico inquebráveis em óculos de Sol para crianças.
Crianças não conseguem discernir sozinhas se os óculos estão bem ajustados, se estão apertados demais, ou se são desconfortáveis. Você deve confiar na experiência do oftalmologista para ajudá-lo a escolher. Os especialistas estão certos de que encontrarão os óculos de Sol perfeitos para o formato da cabeça do seu filho.

Dica: para ter certeza de que realmente usarão os óculos de Sol, deixe que os seus filhos ajudem a escolher os óculos.

HM CENTRO ÓPTICO A CUIDAR DAS CRIANÇAS

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