quarta-feira, 21 de março de 2012
terça-feira, 20 de março de 2012
Inovaçao da Samsung Janela Com Internet
Em breve, estaremos vivendo no mundo de Minority Report, e esta "janela inteligente" tecnologia Samsung na CES 2012 vai nos ajudar a chegar lá. Ashley Esqueda verifica o que está acontecer no estande da Samsung e dá uma pequena demonstração da janela.
HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2012
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
- será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março
segunda-feira, 19 de março de 2012
sexta-feira, 16 de março de 2012
quinta-feira, 15 de março de 2012
HOJE COMEMORA-SE O DIA DA ESCOLA
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Governo anuncia medidas para reduzir endividamento das famílias
O leque de iniciativas consubstancia-se na criação de um novo regime jurídico que regulará, de forma integrada, a gestão do risco e da ocorrência de incumprimento de contratos de crédito celebrados com os consumidores, de modo a prevenir a sua materialidade e, quando tal não seja possível, a estimular e a viabilizar a recuperação extrajudicial dos créditos.
O secretário de Estado Adjunto e Desenvolvimento Regional disse à Lusa que estas medidas «levam a uma maior responsabilização dos bancos, mas também os protegem».
«Os bancos passarão a estar obrigados a avisar o consumidor sempre que este entre numa situação de sobreendividamento e, ao mesmo tempo, a apresentarem um plano de recuperação em consonância com esse mesmo consumidor», explicou Almeida Henriques.
As propostas estão a ser elaboradas por uma comissão que integra os ministérios da Economia e da Justiça e o Banco de Portugal. «O objetivo é apresentar uma proposta de decreto-lei que visa fazer essas alterações onde pensamos que todos ganharão».
Novas regras
Perante uma situação de risco de sobreendividamento e incumprimento do consumidor, todas as instituições de crédito passarão obrigatoriamente a contactar e a acompanhar o cliente, com fins preventivos.
Uma das medidas passa pela elaboração do «Plano de Ação para o Risco de Incumprimento», o que significa alertar o consumidor para a sua situação de risco e apresentar propostas adequadas à sua situação financeira, características pessoais e necessidades.
Depois, pretende-se «flexibilizar» as negociações entre as instituições de crédito e os consumidores que se encontrem já em situação de incumprimento contratual de reembolso de créditos.
O início deste procedimento dá-se com o registo do incumprimento, a que todas as instituições de crédito passarão a estar obrigadas, no trigésimo primeiro dia após a sua ocorrência ou assim que o cliente o solicite.
De acordo com o governante, dá-se então início a um período negocial de 90 dias, prorrogável, para a fixação de soluções de reembolso para as prestações em dívida. Durante este prazo, as instituições de crédito não poderão resolver os contratos de crédito, nem instaurar qualquer ação judicial.
Durante este processo de negociação, o consumidor, sempre que o deseje, será aconselhado e acompanhado pelas entidades qualificadas e credenciadas públicas ou privadas que participam numa rede nacional de apoio aos consumidores endividados.
Como último recurso, nas situações em que não seja possível chegar a acordo com o banco, o consumidor poderá solicitar um procedimento adicional de mediação conduzido pelo «Mediador de Crédito».
Está ainda prevista a criação de uma rede nacional de informação e apoio ao consumidor endividado. Nesta rede, participarão os municípios, através dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, bem como todas as associações de defesa dos consumidores e centros de arbitragem de conflitos de consumo.
Apertar o cinto: este ano vai ser pior
Os portugueses já tiveram de apertar o cinto em 2011, ma este ano vai ser pior. Segundo o INE, o consumo privado caiu 3,9% no ano passado, em termos reais. Nas previsões do Governo, este ano será ainda mais crítico: os portugueses terão de fazer um esforço a um nível de que não há memória em tempos recentes.
No Orçamento do Estado para 2012, o Governo previa que este ano o consumo privado cairia 4,8%. Esta projeção ainda não foi atualizada, mas números avançados posteriormente pelo FMI, pela OCDE, pela Comissão Europeia e pelo Banco de Portugal pintam um cenário mais negro: uma queda entre 5,4% e 6%.
fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/dia-do-consumidor-endividamento-sobreendividamento-dividas-governo-medidas/1333216-1730.html
15 de Março - Dia Mundial do Consumidor
O dia 15 de março foi eleito para ser o Dia do Consumidor porque, no ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, enviou ao Congresso uma mensagem ressaltando a importância social da proteção dos interesses dos consumidores. A partir daí, em razão da grande repercussão, os consumidores passaram a ser considerados especiais. No Brasil, a maior conquista dos consumidores foi, com certeza, a criação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê todos os seus direitos, regulamenta as ações coletivas e estabelece todas as práticas consideradas abusivas e desleais, contra as quais essa coletividade pode se insurgir.
Não temos a pretensão de fazer um histórico, mas, sim, de destacar algumas conquistas e retrocessos que podemos identificar nessa área.
Primeiramente, e como já dissemos, a maior conquista dessa classe foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Federal 8.078/1990, muito provavelmente por sua qualidade, já tem mais de dois séculos de vida e passou por mínimas alterações, mesmo diante de um país que evoluiu e se modificou muito, tanto econômica como socialmente, o longo desse período.
Aliás, a existência dessa lei fez com que não só os órgãos de proteção ao Direito do Consumidor, mas os próprios consumidores passassem a reconhecer seus direitos e denunciar falhas e práticas abusivas perpetradas por fornecedores e fabricantes, o que, sem sombra de dúvida, contribuiu, por exemplo, para uma enorme elevação no número de recalls.
Foram grandes e significativas as mudanças e conquistas da classe consumeirista: a garantia de que em todos os estabelecimentos tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, regulação, pela ANAC, de penalidades às companhias aéreas em razão de atrasos de vôos; direito de rescindir contrato de telefonia se o serviço não for o mesmo oferecido em publicidade; venda de celulares com chips desbloqueados; definições de regras para os cartões de crédito, aplicação do CDC aos bancos e, na área da saúde, o reconhecimento da aplicação do código aos planos de saúde.
Além disso, talvez fosse um dos maiores desafios do Código de Defesa do Consumidor, foi sua aplicação ao e-commerce, prática que cresceu muito nos últimos anos e não podia ficar sem regulamentação. Não há dúvidas quanto à aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de produtos celebrados via internet, tendo sido, inclusive, editada Lei que obriga todos aqueles que têm sites - de venda ou não - a colocar o CNPJ e os principais dados da empresa em sua homepage, facilitando que consumidores possam fiscalizar sua idoneidade e, eventualmente, acioná-los perante o Judiciário.
Por outro lado, algumas normas do código são subaproveitadas, como as ações coletivas e a aplicação de sua parte penal. Com relação às ações coletivas, por mais que sejam utilizadas, poderiam ser em maior número e maior abrangência, o que protegeria os consumidores e evitaria que cada um dele propusesse uma ação em face de determinado fornecedor - as empresas de telefonia são campeãs nesse hanking - o que só assola o Judiciário com mais e mais ações.
Porém, diante de todo o cenário e considerando o tempo que o Código de Defesa do Consumidor está em vigor e as pequenas mudanças que sofreu - por desnecessidade - se comparadas às enormes transformações, é possível afirmar que essa legislação atende muito bem a classe à qual se destina, sendo um direito garantido aos consumidores digno de ser comemorado.
fonte :http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/599132/?noticia=15+DE+MARCO+DIA+MUNDIAL+DO+CONSUMIDOR
quarta-feira, 14 de março de 2012
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